LEI Nº 3.928 DE 21 DE AGOSTO DE 2023.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da destinação originária, a área pública em que se localiza o Aeroporto Municipal de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4110/2023, de 16.08.2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Especial, a área pública em que se localiza o Aeroporto Municipal de Batatais, conforme as delimitações estabelecidas pelas Leis Municipais nº 222/1954 e nº 290/1956, para dar lugar a obras de mobilidade urbana e melhoria das condições de infraestrutura da região.

Art. 2º As áreas desafetadas pela presente Lei serão destinadas à execução de obras de mobilidade urbana, incluindo a abertura de vias de ligação dos bairros adjacentes à Avenida Ayrton Senna com a região central da cidade.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal ficará responsável por conduzir o processo de desafetação da área, garantindo sua devida incorporação ao patrimônio municipal e a devida destinação para as obras de mobilidade urbana previstas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com os órgãos responsáveis, realizará um estudo de impacto ambiental e urbanístico para garantir que as obras de mobilidade urbana sejam planejadas de forma sustentável e em conformidade com as leis e regulamentações vigentes.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e contratos com entidades públicas e privadas, visando a execução das obras de mobilidade urbana na área desafetada.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE AGOSTO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.